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DONATIVO MONETÁRIO

TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

- IBAN Caixa Geral de Depósitos:

   PT50 0035 0464 0000 7706 5302 5

 

MBWAY

 - Número de telemóvel MBWAY:

    91 866 29 01 

 

Para podermos emitir o recibo de donativo, dedutível no IRS, agradecemos que nos envie um e-mail para geral@a-par.pt , juntando o comprovativo de transferência e o número de contribuinte.

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TORNE-SE SÓCIO

Ao tornar-se Sócio A PAR está a apoiar e a contribuir para a nossa Missão Social e terá direito a:

  • Usufruir de desconto na aquisição dos livros Cantar Juntos;

  • Participar nas atividades formativas A PAR com os Profissionais com condições especiais;

  • Ter acesso a vantagens especiais com os nossos parceiros

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IRS SOLIDÁRIO

Sabia que pode doar 1 % dos impostos que já pagou ao Estado?

Ao preencher a sua declaração de IRS, pode doar à A PAR 0,5% dos impostos que já pagou ao Estado, sem qualquer custo acrescido para si. 

 

Basta uma (X) no Modelo 3 | Campo 11, da sua declaração de IRS e colocar o NIF 507950860.

 

É rápido, simples e não tem qualquer implicação no valor de liquidação do seu IRS.

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PAGAMENTO DE MULTAS

Se tem uma multa/coima imposta pelo Tribunal pode revertê-la numa contribuição para a Associação A PAR.
 

QUE MULTAS ESTÃO INCLUÍDAS?

Multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob o efeito de álcool ou sem carta.

QUEM TOMA A DECISÃO DE TRANSFORMAR A MULTA NUM DONATIVO?

Se decidir que prefere pagar a multa/coima como donativo a uma IPSS, em vez de fazer o pagamento diretamente ao Estado, poderá propor ao Tribunal como forma da injunção imposta*, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da Associação A PAR.

*Segundo o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.

COMO PODE FAZER PROVA DO PAGAMENTO?

Iremos emitir um recibo de donativo que fará prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. 

COMO PROCEDER?

   1. Preencha o formulário com os dados necessários;

      2. Efetue o pagamento através de:

- Transferência Bancária para o IBAN: PT050 0035 0464 0000 7706 5302 5

- MBWAY 918662901

   3. Envie o comprovativo de pagamento para geral@a-par.pt. Posteriormente, enviaremos o recibo de donativo.

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